A Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta terça-feira (22/09), o projeto de lei que aumenta para até 10 anos o prazo máximo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em seu relatório, o deputado Juscelino Filho (DEM-MA), relator do texto, manteve a maioria das alterações feitas pelo Senado, como a que permite pena de prisão para motoristas embriagados que provoquem acidentes graves com vítimas.
O projeto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
“Apesar dos avanços com a Lei Seca, muitos condutores insistem em misturar álcool e drogas com direção. Espero que essa mudança represente um avanço no sentido de punir com mais rigor os que provocam acidentes de trânsito ao sentar-se ao volante de um veículo estando bêbado ou sob efeito de entorpecentes”, afirmou o relator à CNN.
O projeto é uma das promessas de campanha do presidente Jair Bolsonaro. Em junho do ano passado, o chefe do Executivo foi pessoalmente à Câmara dos Deputados entregar o texto. No entanto, tanto Câmara quanto Senado modificaram muitas sugestões iniciais do Executivo.
O projeto
De acordo com o texto aprovado até aqui, condutores de até 50 anos terão de renovar a CNH apenas a cada 10 anos. Atualmente, o prazo é de 5 anos. Já motoristas entre 50 e 70 anos precisarão renovar após 5 e os acima dessa faixa etária a cada 3 anos. O projeto enviado pelo Palácio do Planalto previa a renovação da carteira de motorista de 10 em 10 anos para condutores até 65 anos.
O texto altera ainda as regras para suspensão da habilitação. A partir de agora, o condutor pode atingir até 40 pontos antes de perder a carteira. Isso, desde que não acumule duas ou mais infrações gravíssimas. Nesse caso, o máximo de pontuação permanece em 20, como é atualmente. Já motoristas profissionais poderão atingir os 40 pontos, independentemente do tipo de infração cometida.
A obrigatoriedade de uso da cadeirinha por crianças seguirá no Código de Trânsito Brasileiro e o seu não uso será punido com multa correspondente a infração gravíssima. Segundo o PL, o equipamento tem de ser adequado ao peso e à altura do menor, sendo de uso obrigatório para menores de até 10 anos ou com menos de 1,45 metro. A proposta do governo previa apenas advertência e uso obrigatório para crianças de 7 anos. *CNN
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