Pollyanna Brêtas**Extra
Agência do INSS do Rio: mudanças à vista
Esta é uma das regras estabelecidas pelo Decreto 10.410, publicado no Diário Oficial da União de quarta-feira. A partir do ano que vem, a primeira parcela será sempre paga com o benefício de agosto (creditado entre o fim de agosto e o início de setembro), e a segunda parte do abono será quitada com o benefício de novembro (liberado entre os últimos cinco dias úteis de novembro e os cinco primeiros de dezembro).
O texto estabelece que o 13º salário é devido a quem recebe auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão. A primeira parcela corresponde a até 50% do valor do benefício. LEIA TUDO AQUI
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