por Jade Coelho**Foto: Mateus Pereira/GOVBA
O pagamento de auxílio financeiro em favor de indivíduos infectados com o novo coronavírus, que aceitem ser hospedados nos Centros de Acolhimento, acontece agora em parcela única. O governo do estado alterou a lei na edição deste sábado (25) do Diário Oficial do Estado (DOE).
A partir de agora o valor será pago no 14º dia de permanência nos Centros de Acolhimento e Acompanhamento Clínico do Estado da Bahia.
O texto anterior previa o pagamento em duas parcelas de R$ 250, pagas pela gestão estadual e do município que for co-partícipe da medida.
A adesão ao auxílio financeiro de R$ 500 tem sido baixa. Em vigor desde o dia 16 de maio deste ano, após ser aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), até 15 de julho somente 68 pacientes foram alcançados pela medida (leia aqui).
A publicação também trata do auxílio excepcional e temporário em favor dos profissionais de saúde e de assistência social. O texto prevê que o benefício será concedido aos profissionais destas categorias que atuem em setores ou unidades da rede pública estadual de saúde, voltados ao tratamento da Covid-19, em decorrência de vínculo estatutário, contratual ou em razão de convênio ou contrato celebrado por pessoa jurídica com o Estado da Bahia, nas hipóteses de afastamento e óbito previstas neste Decreto.
"O auxilio excepcional e temporário resulta, unicamente, do afastamento ou óbito decorrente do acometimento da COVID-19, comprovado com a apresentação de exame realizado ou validado pelo Laboratório Central de Saúde Pública Professor Gonçalo Moniz - Lacen-BA", informa o texto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário