por Lula Bonfim
Toin do Bó, prefeito de Presidente Tancredo Neves (Foto: Reprodução / Facebook)
A prefeitura de Presidente Tancredo Neves, localizado no Baixo Sul, foi denunciada ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por não realizar o recolhimento previdenciário dos servidores municipais nos anos de 2017, 2018 e 2019. A denúncia foi movida pelo vereador Olímpio Souza Barreto junto ao Ministério Público de Contas do Estado da Bahia (MPC-BA).
Conforme a denúncia, “os servidores que têm procurado a agência do INSS para fazer cálculos de eventual aposentadoria, se deparam com a lacuna de três anos em seus recolhimentos”. A prática, segundo o vereador, estaria ocorrendo desde o início do mandato do prefeito Antônio dos Santos Mendes, o Toin do Bó (MDB), acumulando um débito de R$ 23,3 milhões.
O gestor de Presidente Tancredo Neves foi notificado no dia 18 de fevereiro de 2020, obteve vistas da denúncia, mas não apresentou defesa. A investigação então foi iniciada, tendo o MPC-BA chegado à conclusão de que a prefeitura realmente não estava realizando o devido recolhimento previdenciário.
“Estes dados permitem inferir que a gestão municipal não está pagando as contribuições do empregador nos valores devidos ao longo destes três exercícios, inclusive no exercício de 2019 não foi realizado qualquer contribuição patronal, incorrendo em descumprimento aos incisos I e II, art. 22 da Lei Federal nº 8.212/91”, diz o relatório técnico do TCM, assinado pelo auditor estadual de controle externo, Clésio Pires Queiroz.
“Acrescente-se que pelas diferenças de valores expostos observa-se que as retenções realizadas sobre as remunerações dos servidores, para fins de arrecadar a contribuição do segurado, não foram devidamente recolhidas ao INSS, o que constitui indícios de apropriação indébita previdenciária, tipificada no art. 168-A do Decreto-Lei nº 2.828/40”, aponta o relatório.
“Em síntese, constata-se que a Prefeitura Municipal de Presidente Tancredo Neves nos exercícios de 2017, 2018 e 2019 não efetuou os devidos recolhimentos previdenciários, quer seja a contribuição patronal, quer seja a contribuição dos servidores, conforme estabelecem os arts. 20, incisos I e II do art. 22 e art. 30 da Lei Federal nº 8.212/91, que dispõe sobre a organização da seguridade social e seu custeio”, resumiu o auditor.
O TCM encaminhou ao prefeito Toin do Bó, no último dia 14 de julho, uma notificação, com prazo regimental de 20 dias para apresentação de defesa.
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