O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que autoriza o uso da telemedicina enquanto durar a crise do novo coronavírus (Sars-Cov-2). O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16) e já está em vigor.
A lei estabelece que por telemedicina deve ser considerado “o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde”.
Segundo a lei, que já está em vigor, os médicos que optarem pelas consultas à distância devem informar os pacientes sobre todas as limitações da prática.
A lei também estabelece que a prestação desse tipo de serviço deve seguir os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, “inclusive em relação à contraprestação financeira, [....] não cabendo ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS)”.
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