Ação foi foi de autoria do PDT e julgada pelo ministro Luiz Fux.
Foto: José Cruz/Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux julgou como inviável a ação enviada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) que pedia a suspensão do calendário do Enem 2020, por conta da pandemia do novo coronavírus. Fux argumentou que a ação escolhida pelo partido, que foi através de uma Arguição de Descumprimento de Prefeito Fundamental (ADPF), “não é o meio processual adequado para o questionamento”.
Ao Supremo, o PDT apontou que manter o calendário do exame nacional quebra a isonomia e fere o direito à educação dos estudantes mais pobres, pois não considera as desigualdades regionais. O dia 17 de abril é a data limite para solicitar a isenção da taxa de inscrição, oferecida a estudantes de escolas públicas, que estão fechadas em todo o país por conta da pandemia.
O deputado federal Idilvan Alencar (PDT) defende o adiamento do calendário. “Estudantes carentes não fazem inscrição como os ricos, eles usam computador da escola para isso, pedem ajuda dos professores, muitos não têm internet em casa”, afirmou. O ministro, no entanto, entendeu que existem outros meios eficazes que não a ADPF para resolver o caso.
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