por Mauricio Leiro / BN
A Justiça Federal determinou o bloqueio dos bens e as contas do prefeito de Ribeira do Pombal Ricardo Maia Chaves (PSD). Segundo a decisão, o bloqueio se deu por uma ação civil de improbidade administrativa por fraude no transporte escolar do município.
Quem propôs a ação foi o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) contra o prefeito Ricardo Maia e das empresas TJ Transportes e Construções Ltda e MM Andrade de Santana & Cia que prestavam serviço ao município.
De acordo com a Controladoria Geral da União(CGU), existiu "o pagamento de R$68.747,30 com recursos do PNATE, entre 2013 e 2015, sem a respectiva prestação do serviço pela empresa TJ Transportes e Construções Ltda, uma vez que esta foi remunerada por um percurso médio de 4.908 Km/dia, ao passo que executou roteiros que perfazem um percurso médio de 4.380 Km/dia, o equivalente a apenas 89,24% do total pelo qual foi pago".
A decisão revela ainda, que a CGU "verificou a Controladoria Geral, ainda, a existência de pagamentos irregulares decorrentes de percursos superestimados, gerando o pagamento irregular com recursos do Pnate no montante de R$15.497,95, no período de 2013 a 2015".
O juiz Igor Matos Araújo encontrou elementos que indicam a prática de ato ímprobo pelos réus. Então, determinou o bloqueio dos bens e das contas bancárias do prefeito de mais de R$ 567 mil Reais, o bloqueio das contas das duas empresas respeitando os limites individuais de R$ 407.261,91 e R$ 145.617,00 respectivamente.
O prefeito de Ribeira do Pombal já tinha sido multado em R$ 10 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) por irregularidades na contratação de transporte público entre 2014 e 2016 (reveja aqui).
Nenhum comentário:
Postar um comentário