O ministro Luis Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou conceder uma liminar pedida pelo Partido Novo para autorizar a destinação de R$ 34 milhões ao combate à pandemia do novo coronavírus. O recurso representa as parcelas do fundo partidário a que a sigla tem direito. A informação foi divulgada pelo portal G1.
O ministro entende que não cabe pedido de decisão provisória em consultas feitas para a Corte. Salomão argumenta que tais consultas são instrumentos jurídicos para tratar questões administrativas na Justiça Eleitoral. Salomão enviou o processo para julgamento no plenário do TSE.
“De toda sorte, diante da situação de calamidade decorrente da pandemia, registro que, tão logo possível, e com a urgência devida, a Consulta será levada a exame do plenário”, afirmou na decisão.
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