Por Fernanda Valente / Consultor Jurídico
Não é possível admitir a liberação tácita de agrotóxicos e produtos químicos sem análise aprofundada, de cada caso, por parte das autoridades de vigilância ambiental e sanitária. Com esse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a eficácia de portaria que permitia o registro automático de agrotóxicos.Liberação indiscriminada da portaria geraria mais caos ao sistema de saúde, considera ministro Ricardo Lewandowski
Gergely Zsolnai
Lewandowski é o relator das ADPFs que questionam as regras da Portaria 43/2020 do Ministério da Agricultura.
O ministro havia mandado o caso para julgamento em plenário virtual que, até o momento está com placar de quatro votos para suspensão da portaria. Votaram o relator, e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Edson Fachin e Dias Toffoli.
No entanto, o julgamento foi suspenso com pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. Diante disso e considerando que a portaria entraria em vigor nesta quarta (1/4), Lewandowski concedeu liminar, monocraticamente, para suspender a eficácia até a devolução da vista de Barroso e a conclusão do julgamento virtual.
Dentre outros pontos, a portaria estabelece prazos para aprovação de agrotóxicos e fertilizantes. Caso o prazo estabelecido seja ultrapassado, haveria a aprovação tácita. O prazo para a manifestação da autoridade sobre o registro de fertilizantes é de 180 dias. Para aprovação automática de agrotóxicos e afins, o prazo é de 60 dias.
Lewandowski já havia sinalizado seu entendimento contra a portaria. Em seu voto, citou pesquisas científicas recentes com conclusões "absolutamente alarmantes": "todos os casos notificados no Ministério da Saúde, entre os anos de 2007 a 2014, somados, contabilizaram mais de 25 mil intoxicações por defensivos agrícolas, o que representa uma média de 3.215 por ano ou oito intoxicações diárias", apontou.
Na decisão desta quarta, o ministro diz que "situações excepcionais exigem soluções excepcionais". "Placitar uma liberação indiscriminada, tal como se pretende por meio da portaria impugnada, a meu ver, contribuiria para aumentar ainda mais o caos que se instaurou em nosso sistema público de saúde, já altamente sobrecarregado com a pandemia que grassa sem controle."
Clique aqui para ler o voto de Lewandowski
Clique aqui para ler a decisão
ADPF 656
Fernanda Valente é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Nenhum comentário:
Postar um comentário