O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça, estendeu a outros nove vereadores de Uberlândia (MG) a decisão liminar que determinou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas para três membros da Câmara Municipal.
Segundo o ministro, a decisão que determinou a prisão preventiva dos vereadores apresentou fundamentos genéricos, sem indicação de qualquer situação concreta que pudesse atrapalhar as investigações. Revista Consultor Jurídico
Além do ex-presidente da Câmara, Hélio Ferraz de Oliveira, aguardarão em liberdade o julgamento definitivo do habeas corpus os seguintes vereadores: Pâmela Volp Rodrigues Cardoso, Mastroiano de Mendonça Alves, Rodi Nei Borges, Silésio Miranda Pereira, Wender Marques Andrade, Ronaldo Alves Pereira, Helvico José de Queiroz Júnior e Osmirio Alves de Oliveira. Dois outros investigados na operação também tiveram a prisão substituídas.
Assim como na primeira decisão, que determinou a soltura de três vereadores, o ministro Noronha impôs as seguintes medidas cautelares aos agentes políticos libertados: proibição de frequentar a Câmara, proibição de manter contato com os demais réus e com servidores da instituição, proibição de ausentar-se do município sem autorização do juízo, recolhimento domiciliar noturno e suspensão do exercício do cargo de vereador.
Aos demais investigados, à exceção da suspensão do mandato, foram impostas as mesmas medidas cautelares.
Os vereadores são investigados em esquema de desvio de dinheiro público no município. A operação prendeu 20 dos 27 vereadores da cidade. O habeas corpus ainda terá tramitação no STJ, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
HC 556.117 * Revista Consultor Jurídico, 15 de janeiro de 2020, 8h49
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