O Ministério Público de Goiás denunciou o médico do trabalho do Tribunal de Justiça do Estado Ricardo Paes Sandre pelo crime de corrupção passiva ‘cometido por quatro vezes’.
Segundo a denúncia, Sandre praticou o delito ao, na condição de diretor do Centro de Saúde do Tribunal de Justiça de Goiás – cargo do qual já foi exonerado -, ‘solicitar, direta e indiretamente, favores sexuais das servidoras públicas que se encontravam a ele subordinadas, de fato e de direito, em troca de condições administrativas favoráveis, relacionadas com horário de trabalho, gozo de férias, obtenção de gratificações e até mesmo a abstenção de atos ilegais de perseguição administrativa’.
As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público de Goiás. A pena prevista para o crime de corrupção passiva é de 2 a 12 anos de reclusão.
A denúncia, assinada pelos promotores de Justiça Geibson Cândido Rezende, Fabiana Lemes Zamalloa do Prado, Juan Borges de Abreu e João Teles de Moura Neto, foi protocolada na Justiça no dia 19 de dezembro.
Acompanha a peça acusatória a cota, com pedido de concessão da medida cautelar prevista no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, para que Ricardo Paes Sandre ‘seja suspenso do cargo de técnico judiciário – médico do trabalho do tribunal’.
Segundo o Ministério Público de Goiás, o requerimento foi feito ‘visando reforçar o afastamento do médico do cargo, medida que já foi determinada pela Justiça em ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta também pelo MP’. Esse afastamento cautelar também foi ordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A denúncia é embasada nas conclusões da investigação conduzida pelo Ministério Público, que ‘constatou, por parte de Ricardo Sandre, a prática de assédio moral, sexual e abuso de poder contra servidoras públicas no período entre 2013 e 2018, quando dirigiu a unidade de saúde do Tribunal de Justiça de Goiás’.
A denúncia por corrupção passiva relaciona quatro vítimas contra as quais o crime teria sido praticado – os nomes não são mencionados para preservá-las – e detalha ‘como as abordagens e os atos delituosos ocorreram’. Estadão/Justiça Potiguar
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