A Lei de Abuso de Autoridade, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em setembro, entra em vigor na sexta-feira (3), tornando crime, a partir de agora, uma série de condutas por parte, por exemplo, de policiais, juízes e promotores.
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Atendendo a alguns apelos, Bolsonaro chegou a vetar 33 pontos da nova lei, mas 18 desses vetos acabaram derrubados no Congresso. Dessa maneira, a Lei de Abuso de Autoridade passou a prever punição de multa ou até mesmo prisão para condutas como negar habeas corpus quando manifestamente cabível (um a quatro anos de prisão, mais multa) e negar o acesso aos autos do processo ao interessado ou seu defensor (seis meses a dois anos de prisão, mais multa).
Além de penas de prisão e multa, diversos pontos preveem ainda sanções administrativas, como a perda ou afastamento do cargo, e cíveis, como indenização. Para incorrer em crime, a lei prevê que as condutas sejam praticadas com a finalidade de beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou com o objetivo de prejudicar alguém, ou ainda “por mero capricho ou satisfação pessoal”.
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