Jair Bolsonaro vetou integralmente nesta terça-feira (7) o projeto de lei que permitia a contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública sem licitação.
Apelidada de “projeto de lei da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, o texto será publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (8). O Congresso ainda decidirá se mantêm ou derruba a decisão.
De acordo com o Planalto ao Correio Braziliense, o veto se deu por razões de “inconstitucionalidade e interesse público”. A justificativa é de que a contratação de tais serviços por inexigibilidade de processo licitatório só seria possível em ‘situações extraordinárias’. Veja a íntegra da nota:
“O Presidente da República, após as manifestações de ordem técnica e jurídica dos órgãos Ministeriais competentes, decidiu, por razões de inconstitucionalidade e interesse público, pelo veto integral do Projeto de Lei nº 4.4892/2019, que altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), e o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, para dispor sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade.
De acordo com a justificativa, a propositura legislativa, ao considerar que todos os serviços advocatícios e contábeis são, na essência, técnicos e singulares, viola o princípio constitucional da obrigatoriedade de licitar, nos termos do inciso XXI, do art. 37 da Constituição da República, tendo em vista que a contratação de tais serviços por inexigibilidade de processo licitatório só é possível em situações extraordinárias, cujas condições devem ser avaliadas sob a ótica da Administração Pública em cada caso específico, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal”, concluiu a assessoria presidencial. Agência Brasil
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