Escola de grande porte teve carteiras e aparelhos de ar-condicionados penhorados
Bens essenciais ao exercício de empresa de grande porte podem ser penhorados para o pagamento de dívida com a União.
Com base nesse entendimento a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional para que 32 aparelhos de ar-condicionado e 600 carteiras de uma escola de Teresina fossem penhorados.
O recurso apresentado pela Fazenda Nacional sustentou que a instituição de ensino não faz jus à impenhorabilidade pois a empresa ré não se enquadrava de empresa de pequeno porte, microempresa e muito menos firmas individuais ou congêneres.
Ao analisar o caso, a juíza federal convocada Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida ponderou que são absolutamente impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão.
Segundo a magistrada, a jurisprudência tem reconhecido a possibilidade de se estender, excepcionalmente a impenhorabilidade de bens essenciais ao funcionamento de empresas apenas para instituições de pequeno porte.
“No caso dos autos, os bens penhorados são indispensáveis ao funcionamento da apelada, escola particular tradicional de Teresina. Porém, não obstante a relevância dos serviços educacionais por ela prestados, não se enquadra no conceito de empresa de pequeno porte nem de microempresa nem de firma individual, conforme se verifica pela quantidade dos bens penhorados: 32 aparelhos de ar-condicionado e 600 carteiras escolares. Portanto, não se enquadra à exceção acima”, escreveu a relatora em seu voto que foi acompanhado, de maneira unânime, pelo colegiado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1. - 2005.40.00.001351-2
Nenhum comentário:
Postar um comentário