Comemorações do Dia da Consciência Negra, em Salvador, capital da Bahia
Elói Corrêa/GOVBA
A Advocacia-Geral da União se manifestou de forma contrária ao feriado da Consciência Negra, comemorado no dia 20 de novembro por meio de parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2019. Por Rafa Santos
O documento foi anexado a uma arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, contra o feriado.
No parecer, a AGU sustenta que é competência privativa da União instituir feriados, já que a medida afeta diretamente nas relações de trabalho e, conforma a Constituição, apenas a União pode legislar sobre Direito Trabalhista.
“O feriado instituído pelo município de São Paulo interfere nas relações empregatícias reguladas pela Consolidação das Leis do Trabalho (aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943), sendo que o valor histórico e cultural da data não constitui argumento apto a justificar invasão da competência privativa da União para dispor sobre feriados”, diz o documento.
O feriado do Dia da Consciência Negra não é exclusividade da capital paulista. Conforme levantamento da Central Única dos Trabalhadores (CUT) em novembro de 2019, a data é celebrada dessa forma em mais de 1.200 cidades brasileiras, tanto por lei municipal como estadual.
O parecer foi assinado pelo advogado-geral da União substituto, Renato de Lima França, e outros dois servidores do órgão. Clique aqui para ler o parecer da AGU / Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.
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