Foto: Nelson Jr./STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional réus condenados começarem a cumprir pena imediatamente após o veredicto do Tribunal do Júri. Por unanimidade, o plenário virtual da Corte reconheceu a repercussão geral do tema.
A decisão foi divulgada na segunda-feira (28). Com a repercussão geral reconhecida, um recurso específico deve ser levado ao plenário para que todos os ministros votem sobre o mérito do tema.
Ao final, o entendimento valerá para todos os casos semelhantes nas demais instâncias. O relator do recurso é o ministro Luís Roberto Barroso. Não há data marcada para o julgamento no plenário físico.
O júri popular, formado por sete pessoas, julga crimes dolosos (quando há intenção de matar) contra a vida, como homicídio, feminicídio e infanticídio. Ao defender que o assunto deve ser debatido pelo Supremo, o ministro Roberto Barroso afirmou que a Constituição Federal prevê a soberania dos veredictos, ou seja, que uma decisão tomada pelo júri não pode ser revista.
Barroso afirmou também que o tema envolve outros princípios constitucionais como a presunção de inocência e a dignidade da pessoa humana. “Além de estar relacionada a direitos fundamentais de inegável interesse jurídico, a matéria possui repercussão geral sob os pontos de vista político, na medida em que envolve diretrizes de formulação da política criminal e mesmo de encarceramento, e social, pelos impactos negativos gerados pela sensação de impunidade gerada no meio social diante de condenações graves que, muitas vezes, não são efetivamente cumpridas”, afirmou.
O ministro citou decisão da Primeira Turma do STF entendendo que a execução da condenação pelo Tribunal do Júri não viola o princípio da presunção de inocência. Mas, ressalvou que também há decisões individuais negando a execução da pena sob argumento de que ainda cabe a apelação, o recurso apresentado contra a sentença para que seja julgada em segunda instância.
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