Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos
Os pais, de acordo com o senso comum, naturalmente, querem o melhor para seus filhos. No entanto, algumas vezes, os genitores podem ter atitudes que vão de encontro a essa crença enraizada em nossa sociedade. Dentre essas atitudes, existem duas práticas muito comuns: a alienação parental e o abandono afetivo.
O que é alienação parental?
A alienação parental é uma prática mais comum quando os pais das crianças se divorciam ou dissolvem a união estável de maneira litigiosa. Ela acontece quando um genitor desqualifica o outro, provocando a aversão da criança ao pai ou mãe que é alvo da alienação parental.
Além disso, a alienação parental também pode ser praticada pelos avós, tios ou qualquer outra pessoa que tenha a criança sob sua responsabilidade e pode provocar grandes traumas psicológicos na criança que sofre com essa prática.
O que é abandono afetivo?
O abandono afetivo acontece quando os pais agem com descaso para com os filhos, ou seja, não prestam assistência aos filhos.
Qual a diferença entre alienação parental e abandono afetivo?
As duas práticas são igualmente graves e podem ser punidas civilmente, no entanto, elas são diferentes.
Como já foi dito, a alienação parental ocorre quando um genitor ou outro membro da família desqualifica o outro genitor para a criança. Assim, a alienação parental inclui falar mal de um dos pais da criança e até proibir o pai de visitá-la, por exemplo.
Por sua vez, o abandono afetivo é praticado pelo próprio genitor que deseja se afastar do filho e não prestar a ele assistência afetiva.
Caso seu filho esteja sofrendo com qualquer umas das duas práticas, recomendamos que você procure um profissional para que o ajude a passar por esse momento difícil, além de contratar um advogado para que saiba quais as providências jurídicas que pode tomar quanto a esta situação.
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