ESTADÃO CONTEÚDO
Dois promotores de Justiça de Pernambuco que receberam abono permanência irregular não terão que devolver o dinheiro. O subprocurador-geral de Justiça Valdir Barbosa Júnior se baseou em manifestação da Assessoria Técnica em Matéria Administrativa-Constitucional, e disse que ‘referido abono foi deferido por erro da administração e percebido de boa-fé pelo interessado’. As informações constam do Diário Oficial do Ministério Público Estadual publicado na última sexta, 25.
Abono de Permanência é o reembolso do valor da contribuição previdenciária do servidor que opta por continuar em atividade após ter adquirido as condições para a aposentadoria voluntária, mas que decide permanecer na atividade.
O promotor Francisco Assis da Silva recebeu o benefício entre 16 de janeiro de 2012 e 18 de julho de 2016 – ou sejam, quatro anos recebendo o benefício de forma indevida. Em janeiro de 2012, o promotor recebeu R$ 20.707,74 brutos. Em julho de 2016, seu contracheque foi de R$ 32.945,90.
Outro promotor que obteve a permissão para ficar com o valor que recebeu de forma equivocada foi Dinamérico Wanderley Ribeiro de Souza. Ele recebeu o valor referente aos meses de janeiro a setembro de 2019. No primeiro mês deste ano, o contracheque do procurador foi de R$ 33.702,65. Já em setembro, o valor pago a ele foi de R$ 37.893,28.
COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
A reportagem entrou em contato com o Ministério Público de Pernambuco e aguarda manifestação. O espaço está aberto para posicionamento.
COM A PALAVRA, OS PROMOTORES
A reportagem busca contato com os promotores. O espaço está aberto.
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