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quinta-feira, 31 de outubro de 2019

Promotores de Pernambuco não terão de devolver dinheiro irregular que receberam por ‘erro da administração’

ESTADÃO CONTEÚDO
Dois promotores de Justiça de Pernambuco que receberam abono permanência irregular não terão que devolver o dinheiro. O subprocurador-geral de Justiça Valdir Barbosa Júnior se baseou em manifestação da Assessoria Técnica em Matéria Administrativa-Constitucional, e disse que ‘referido abono foi deferido por erro da administração e percebido de boa-fé pelo interessado’. As informações constam do Diário Oficial do Ministério Público Estadual publicado na última sexta, 25.

Abono de Permanência é o reembolso do valor da contribuição previdenciária do servidor que opta por continuar em atividade após ter adquirido as condições para a aposentadoria voluntária, mas que decide permanecer na atividade.

O promotor Francisco Assis da Silva recebeu o benefício entre 16 de janeiro de 2012 e 18 de julho de 2016 – ou sejam, quatro anos recebendo o benefício de forma indevida. Em janeiro de 2012, o promotor recebeu R$ 20.707,74 brutos. Em julho de 2016, seu contracheque foi de R$ 32.945,90.

Outro promotor que obteve a permissão para ficar com o valor que recebeu de forma equivocada foi Dinamérico Wanderley Ribeiro de Souza. Ele recebeu o valor referente aos meses de janeiro a setembro de 2019. No primeiro mês deste ano, o contracheque do procurador foi de R$ 33.702,65. Já em setembro, o valor pago a ele foi de R$ 37.893,28.

COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
A reportagem entrou em contato com o Ministério Público de Pernambuco e aguarda manifestação. O espaço está aberto para posicionamento.

COM A PALAVRA, OS PROMOTORES
A reportagem busca contato com os promotores. O espaço está aberto.

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