Obrigações pecuniárias devem ser pagas por meio de precatórios, reafirma STF
Obrigações pecuniárias também devem ser pagas por meio de precatórios. O entendimento foi reafirmado por unanimidade pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, por meio do Plenário Virtual. A sessão foi concluída no dia 12/9.
Prevaleceu entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia. Ela reafirmou a necessidade do uso de precatórios para o pagamento de dívidas da Fazenda Pública, mesmo que o débito seja proveniente de decisões que concederem mandados de segurança. Informa o CONJUR
“Segundo entendimento da Corte, devem prevalecer os requisitos do artigo 100 da Constituição Federal, como a ordem cronológica para o pagamento da dívida. A exceção é para as obrigações definidas como de pequeno valor, previstas no parágrafo 3º do mesmo artigo”, disse.
Caso
A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 250, por meio da qual o então governador da Bahia Jaques Wagner questionava uma série de decisões judiciais em mandados de segurança que obrigavam o governo estadual a pagar as dívidas fora da regra constitucional dos precatórios.
Por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 250, o governador baiano faz referência a sete decisões do Tribunal de Justiça estadual em mandados de segurança, nas quais o TJ determinou o pagamento de obrigações pecuniárias independentemente de precatório.
O chefe do Executivo chegou a questionar as decisões que determinavam os pagamentos e a aplicação de multa diária em caso de descumprimento. Mas o TJ baiano explicou que “a verba alimentar deferida em mandado de segurança não se sujeita a precatório em razão do rito especial do writ”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. / ADPF 250
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