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quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Obrigações pecuniárias devem ser pagas por meio de precatórios, reafirma STF

Obrigações pecuniárias devem ser pagas por meio de precatórios, reafirma STF
Obrigações pecuniárias também devem ser pagas por meio de precatórios. O entendimento foi reafirmado por unanimidade pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, por meio do Plenário Virtual. A sessão foi concluída no dia 12/9.

Prevaleceu entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia. Ela reafirmou a necessidade do uso de precatórios para o pagamento de dívidas da Fazenda Pública, mesmo que o débito seja proveniente de decisões que concederem mandados de segurança. Informa o CONJUR

“Segundo entendimento da Corte, devem prevalecer os requisitos do artigo 100 da Constituição Federal, como a ordem cronológica para o pagamento da dívida. A exceção é para as obrigações definidas como de pequeno valor, previstas no parágrafo 3º do mesmo artigo”, disse.

Caso
A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 250, por meio da qual o então governador da Bahia Jaques Wagner questionava uma série de decisões judiciais em mandados de segurança que obrigavam o governo estadual a pagar as dívidas fora da regra constitucional dos precatórios.

Por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 250, o governador baiano faz referência a sete decisões do Tribunal de Justiça estadual em mandados de segurança, nas quais o TJ determinou o pagamento de obrigações pecuniárias independentemente de precatório.

O chefe do Executivo chegou a questionar as decisões que determinavam os pagamentos e a aplicação de multa diária em caso de descumprimento. Mas o TJ baiano explicou que “a verba alimentar deferida em mandado de segurança não se sujeita a precatório em razão do rito especial do writ”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.  / ADPF 250

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