A juíza Manoela Rocha, substituta da 15ª Vara Federal, em Salvador, condenou o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por invalidez a uma mulher com asma grave.
Ela trabalhava com serviços gerais. Por seis anos, ela ficou afastada do trabalho e recebeu o auxílio-doença, mas o INSS cessou o pagamento do benefício em fevereiro de 2017 sob o argumento que não havia incapacidade para o trabalho.
A Justiça também obrigou o INSS a efetuar o pagamento de parcelas atrasadas, que totalizam R$ 9.138,89. A ação foi movida pela Defensoria Pública da União (DPU). Um médico pneumologista que acompanha a mulher atestou que, apesar do uso contínuo de medicamento, ela apresenta um quadro de asma não controlada que limita as atividades.
O relatório médico ainda atestou que a paciente desenvolveu outras doenças que a impedem de trabalhar, como artrose do quadril e rigidez articular. Asma é a condição em que as vias aéreas de uma pessoa ficam inflamadas, estreitas e inchadas, além de produzirem muco extra, dificultando a respiração.
Já a artrose no quadril é um desgaste da articulação que provoca dor localizada e surge, principalmente, durante o dia, quando a pessoa anda ou permanece sentada por muito tempo. A doença causa degeneração das cartilagens e rigidez nas articulações. A trabalhadora sempre sente falta de ar, cansaço e dores no quadril. Mesmo em tratamento, não houve melhora a ponto de torná-la apta a exercer sua função profissional. (Bahia Notícias)
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