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terça-feira, 16 de outubro de 2018

INSS não pode cobrar aposentado

MIX VALE
O INSS não pode cobrar administrativamente, nem descontar do pagamento, o que foi recebido de boa-fé pelos aposentados que conseguiram na Justiça benefícios previdenciários e assistenciais, tutela antecipada e sentença, além de aposentadorias reformadas por decisão judicial. Inclusive os casos de desaposentação, quando o aposentado que continuava a trabalhar com carteira assinada incluía no benefício os valores recolhidos à Previdência, não podem ser descontados.

A Justiça acatou o pedido feito em Ação Civil Pública movida pelo Sindicato Nacional dos Aposentados e Idosos (Sindnapi), ligado à Força Sindical para que os descontos administrativos fossem suspensos. Após a decisão, o INSS divulgou memorando interno, o qual O DIA teve acesso, onde determina que o instituto fique “em âmbito nacional, obrigado a abster-se de cobrar, administrativamente, valores atinentes aos benefícios previdenciários e assistenciais concedidos por meio de decisão liminar, tutela antecipada e sentença”. A sentença determina, inclusive, que cobranças administrativas que estejam em curso sejam interrompidas e remetidas à Procuradoria-Geral de Fazenda (PGF).

“O INSS estava cobrando esse dinheiro de forma administrativa, quando na verdade deveria fazer esse pedido de forma judicial”, critica João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Retomada
Desde maio de 2016 o INSS tem revisado aposentadorias e tomado de volta até 30% do valor de quem teve incluídas contribuições posteriores à concessão do benefício por ordem judicial. Até mesmo nos casos de ações de revisões onde foram concedidas tutelas antecipadas e que foram posteriormente canceladas pela Justiça, os aposentados recebiam uma carta do instituto informando sobre o débito e a cobrança do valor. “Orientar as agências e postos que não devem fazer os descontos foi uma decisão acertada do INSS”, avalia Badari.

Um ponto importante a destacar, segundo o especialista, é que depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que barrou a desaposentação em 2016, a corte deveria detalhar se o desconto do que foi recebido como tutela antecipada seria feito pelo instituto e, caso decidisse sobre a devolução do dinheiro, como se daria esse desconto. “Ainda não há decisão de como esse dinheiro será devolvido, aguardamos a modulação da sentença”, diz Badari.

Como justificativa para cobrança, o INSS utilizava uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que determina a devolução do valor recebido como tutela antecipada aos cofres do INSS – para fazer os descontos. “O instituto deve esperar a decisão final do Supremo e não usar uma sentença do STJ. Há, no mínimo, um confronto de decisões de dois tribunais superiores”, adverte Badari.

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