Foto: Reprodução/G1
Um artigo da lei permitia até então a condenação a até cinco anos de prisão de qualquer homem que tivesse relações sexuais com uma mulher casada sem o consentimento de seu marido. Porém, de acordo com a lei derrubada nesta quinta, as mulheres não eram autorizadas a apresentar nenhuma ação por adultério, nem poderiam ser julgadas responsáveis por esse motivo – o que deixava a questão como um caso sempre relacionado aos homens. O tribunal considerou que a lei privava as mulheres de sua dignidade e de sua liberdade individual, e as tratava como se fossem propriedade dos maridos.
Em 1954, a Corte Suprema manteve a penalização do adultério por considerar naquela época “que se aceita de forma comum que o homem é quem seduz e não a mulher”. A decisão sobre o adultério acontece semanas depois da Suprema Corte tomar outra decisão histórica: descriminalizar a homossexualidade no país. A discriminação por causa da orientação sexual também passou a ser uma violação dos direitos fundamentais. Do Portal NS/Fonte: G1
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