por Cláudia Cardozo / Francis Juliano
Uma decisão judicial vai permitir que a prefeitura de Itajuípe, no sul baiano, possa contratar atrações para as festas juninas deste ano via Bahiatursa [Superintendência de Fomento ao Turismo na Bahia]. A liminar, postada nesta segunda-feira (4), considerou o argumento da prefeitura. Segundo a gestão local, as certidões negativas de débito cobradas pelo Estado não se aplicam no caso, já que se tratam de atos voltados à cultura e educação. A prefeitura se valeu do artigo 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal [LRF]. A liberação para firmar o convênio concedida pelo desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior ocorre um dia antes do fim prazo estabelecido pela Bahiatursa, que será nesta terça-feira (5).
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