por Bruno Luiz**Foto: Priscila Melo/ Bahia Notícias
Em meio à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de restringir o foro privilegiado de deputados e senadores, a remessa de casos a instâncias inferiores, como o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), pode facilitar a vida dos políticos investigados por caixa 2. Segundo Marcelo Junqueira Ayres Filho, ex-juiz do TRE-BA, o fato deste crime não estar previsto na lei eleitoral faz com a aplicação de penas seja mais difícil. “Para que alguém seja criminalizado, tem que haver previsão para o crime. No caso de caixa 2, não há tipificação. Há previsão de crime tributário, mas não há na lei eleitoral. Por analogia, poderia se aplicar o artigo 350 do Código Eleitoral, de falsidade de declaração, mas isso depende muito de entendimento do Tribunal”, explicou, em entrevista ao Bahia Notícias, ao destacar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por exemplo, não tem adotado este entendimento. Ainda segundo ele, além da falta de uma lei que torne expressamente o caixa 2 crime eleitoral, a dificuldade de rastrear pagamentos ilícitos quando feitos em espécie também torna a comprovação, e posterior condenação, mais complicada. Ele ainda explicou que há uma diferença entre caixa 2 e a captação ilícita de recursos, diferenciação usada pelos tribunais na hora de julgar os casos. “Há o caixa 2, pura e simplesmente, sem a tipificação eleitoral. Outra coisa é a captação ilícita, que, além de configurar o caixa 2, vem de fonte vedada ou por contraprestação ilícita. Aí são duas questões distintas”, diferenciou. Marcelo defendeu a criação de uma lei para tipificar o caixa 2. Assim, haveria um entendimento único a ser adotado pela Justiça Eleitoral. “A criação de uma lei específica iria dirimir qualquer divergência interpretativa”, declarou.
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