Um pedreiro de Juazeiro, no interior da Bahia, recebeu R$ 5 mil de indenização por dano moral por ter sido obrigado a assinar a rescisão do Contrato de Trabalho com valor maior do que foi efetivamente pago. A situação aconteceu na presença de seguranças armados da empresa.O profissional entrou com uma ação na Justiça do Trabalho e alegou que se sentiu forçado a assinar o documento. No processo, o pedreiro disse que eles recebiam apenas parte do valor da rescisão e que, quando questionou, foi ameaçado e orientado a buscar a Justiça.O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou o pagamento da indenização. A ação ainda cabe recurso. O desembargador Luiz Roberto Mattos disse que a situação é “abusiva e atentatória à dignidade do trabalhador”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário