A Construtora Fernandes Ltda. (Confer) ingressou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que suspendeu os pagamentos a título de ressarcimento de despesas pela paralisação de obras integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal. Segundo o pedido, o TCU instaurou processo de auditoria para analisar a aplicação de recursos federais por parte da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), empresa do Grupo Eletrobrás, e o parceiro privado, Sequoia Capital Ltda., na implantação de 11 parques eólicos integrantes dos Complexos Pindaí I, II e III para a geração de energia na Bahia. O empreendimento, de acordo com a petição, faz parte do PAC e foi objeto de fiscalização do TCU em razão do grande volume de recursos envolvidos. Para implantar o parque, em 2014, foram firmados contratos com a empresa Gamesa Eólica Brasil Ltda, que por sua vez contratou a Confer para execução das obras civis. O fornecimento, transporte e montagem dos aerogeradores, segundo a Confer, continuaram sendo de responsabilidade exclusiva da Gamesa, não integrando o objeto da contratação firmada entre as empresas. A Confer alega que seu contrato com a Gamesa é um ajuste de natureza particular, regido pelas regras do direito privado e, por isso, o TCU não poderia fiscalizar. A construtora afirma que a decisão do TUC sustou pagamentos devidos em decorrência de serviços por ela prestados. O caso é relatado pelo ministro Celso de Mello. No mérito, a empresa pede sua exclusão do processo administrativo em questão e o cancelamento definitivo da liminar proferida pelo TCU em seu desfavor.
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