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terça-feira, 16 de janeiro de 2018

RN: Justiça suspende transmissão de músicas por rádio

Rádio Difusora de Mossoró SA foi punida
Resultado de imagem para radio difusora de mossoróO juiz Flávio César Barbalho de Mello, da 3ª Vara Cível de Mossoró, determinou, liminarmente, a imediata suspensão de qualquer execução/transmissão e/ou radiodifusão por rádio e portal da internet de obras musicais, lítero-musicais e fonogramas pela Rádio Difusora de Mossoró SA, enquanto não providenciar a prévia e expressa autorização do Escritório Central de Distribuição e Arrecadação (ECAD).

Em caso de descumprimento da decisão judicial, o magistrado fixou multa unitária no valor de R$ 50 mil, sem prejuízo do crime de desobediência e da adoção de medidas outras destinadas à obtenção do resultado prático equivalente. Por Robson Pires

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