Por Robson Pires - O Estado responde por aqueles que se encontram sob sua responsabilidade, como detentos. Com esse entendimento, o juiz Mantovanni Colares Cavalcante, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, condenou o estado do Ceará a pagar indenização de R$ 50 mil para esposa de preso assassinado dentro da penitenciária Francisco Hélio Viana de Araújo, no município de Pacatuba.
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