Os produtores rurais baianos terão até o dia 31 de maio para fazer a sua inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR, conforme Decreto Federal nº 9.257, de dezembro de 2017, que prorrogou o prazo para realização do cadastro.
A adesão ao CAR é uma das obrigatoriedades previstas no Código Florestal, vigente no País desde 2013. Quem não se inscrever poderá ser impedido, por exemplo, de tomar crédito rural em agências bancárias, conforme a Lei.
O CAR é uma ferramenta pilar da política de regularização ambiental no Brasil, e foi instituído como registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, a fim de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, com o objetivo de compor uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Como se cadastrar:
O imóvel rural deve ser cadastrado uma única vez e atualizado periodicamente através do Sistema Estadual de Informações ambientais e de Recursos Hídricos – SEIA, no endereço eletrônico www.sistema.seia.ba.gov.br.
O preenchimento é realizado pela internet e os documentos comprobatórios da propriedade ou posse do imóvel rural, assim como demais documentos, deverão ser anexados ao sistema por meio de arquivos digitais.
O governo da Bahia vem ampliando o CAR, por meio do Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais – Cefir, incluindo mais informações para auxiliar a fiscalização e regularização ambiental em território baiano.
A complementação do cadastro ambiental pelo Cefir é realizado pela Sema e o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), em parceria com prefeituras e sindicatos.
Mais informações: www.cefir.ba.gov.br
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