Foto: STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se as regras de trabalho intermitente, previstas na reforma trabalhistas, são válidas, a partir de um questionamento da Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro). A federação ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra o dispositivo. O caso é relatado pelo ministro Edson Fachin e será analisado diretamente no mérito, pelo Plenário do STF, sem análise de liminar. Para entidade, o trabalho intermitente é um contrato em que a prestação de serviço, com subordinação, não é contínua, ocorrendo alternadamente períodos de trabalho e de inatividade, podendo ser determinado por hora, dias e meses, sem jornada fixa. A Fenepospetro diz que, apesar da lei dizer que a medida ampliará a contratação de trabalhadores em período de crise, na verdade, promoverá precarização da relação de emprego, inclusive de desculpa para o pagamento de salários inferiores ao mínimo constitucionalmente assegurado e que não atendem às necessidades básicas do trabalhador e de sua família, no tocante à moradia, alimentação, educação, saúde e lazer. A entidade ainda diz que o dispositivo viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia, e desrespeita os incisos XIII e XVI do artigo 7º da Constituição, que tratam da duração da jornada de trabalho e da remuneração do serviço extraordinário. Além disso, a ausência de garantia de jornada e, por conseguinte, de salário, não garante a subsistência do trabalhador e de sua família com pagamento do salário mínimo mensal constitucional em manifesta ofensa ao artigo 7º (incisos IV e VII) da Constituição, nem o acesso a direitos sociais como trabalho, moradia, alimentação, saúde, segurança estabelecidos no artigo 6º (cabeça) da Constituição.
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