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sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Trabalho escravo: Portaria amplia definição de jornada exaustiva e condição degradante

Foto: MPT
Dois meses após a má repercussão da portaria publicada pelo Ministério do Trabalho, que abrandava as definições de trabalho análogo à escravidão, o governo publicou um novo texto nesta sexta-feira (29). Questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), a primeira portaria se restringia ao direito de ir e vir na caracterização da jornada exaustiva e das condições degradantes. Agora, segundo informações do G1, o termo foi substituído por violações aos direitos fundamentais do trabalhador e outros exemplos de exploração indevida da mão de obra. Por exemplo, no texto anterior, jornada exaustiva era definida como "a submissão do trabalhador, contra a sua vontade e com privação do direito de ir e vir, a trabalho fora dos ditames legais aplicáveis a sua categoria". Na nova portaria, o conceito foi ampliado para "toda forma de trabalho, de natureza física ou mental, que, por sua extensão ou por sua intensidade, acarrete violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os relacionados a segurança, saúde, descanso e convívio familiar e social". Já no caso de "condição degradante", a portaria de outubro definia como "atos comissivos de violação dos direitos fundamentais da pessoa do trabalhador, consubstanciados no cerceamento da liberdade de ir e vir, seja por meios morais ou físicos, e que impliquem na privação da sua dignidade". O novo texto conceitua como "qualquer forma de negação da dignidade humana pela violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os dispostos nas normas de proteção do trabalho e de segurança, higiene e saúde no trabalho". O documento atual retira ainda a exigência de uma autorização do ministro para a divulgação da lista suja das empresas autuadas por manter trabalhadores em condição de escravidão, medida também criticada na portaria de outubro (veja aqui).

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