O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna, Ulysses Maynard, revogou a liminar que tinha suspendido no mês de setembro a licitação que a prefeitura estava realizando para contratar a empresa responsável pela coleta de lixo de Itabuna. Na ocasião o magistrado tinha acatado o pedido da empresa Sustentare Saneamento S/A, que participa da licitação, que alegou que entrou com um recurso e não foi acatado pela comissão de licitação. O juiz entendeu que o recurso foi intempestivo. “Mesmo não havendo dispositivo expresso determinando a publicação do julgamento do recurso, o princípio da publicidade do ato administrativo indica sua necessidade, ainda mais no presente caso, em que houve impugnação judicial, inclusive para dar ciência da retomada do processo licitatório, diante do lapso temporal decorrido desde a data originariamente prevista”, declarou o juiz.
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