Uma juíza de Brasília condenou um homem a pagar R$ 11.775,81 – sendo R$ 3 mil de danos morais e o restante, materiais – à ex-namorada por “abuso de relacionamento amoroso”. De acordo com a magistrada Marília de Avila e Silva Sampaio, o acusado se aproveitou da relação de confiança entre eles para pegar o cartão de crédito e o carro da vítima, sumir por um dia e realizar diversas transações financeiras. Cabe recurso. Os danos foram comprovados pelo extrato do cartão e outros documentos bancários. Entre 31 de maio e 1º de junho, foram feitas operações em conta-corrente que somam R$ 1.401.95, além de saques e compras que somam R$ 2.916,70. Além disso, o acusado teria antecipado o 13º salário da ex-namorada e realizado dois empréstimos do tipo CDC, gerando mais um prejuízo, de R$ 4.447,16. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal afirmou não haver controvérsia nos autos. O órgão informou ainda que o réu alegou que, por ser “psicopata”, não poderia ser responsabilizado civilmente pelos danos causados à ex. A juíza derrubou a argumentação. “Ainda que se aceite este argumento, a incapacidade do réu seria tão-somente relativa, nos termos do art. 4º do Código Civil, o que não afasta, em nenhuma hipótese, o dever de reparar pelos danos que causou. Basta estar comprovada a responsabilidade civil do réu, o que ocorreu nos autos.” (G1)
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