Responsável por conceder uma liminar permitindo que psicólogos possam tratar gays e lésbicas com terapias de "reversão sexual", o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara do Distrito Federal, chamou de "interpretação e propagação equivocada" o entendimento popular da imprensa e população, em geral, que se manifestaram contra ele.
"Considerando que em nenhum momento este magistrado considerou ser a homossexualidade uma doença ou qualquer tipo de transtorno psíquico passível de tratamento. Considerando ser vedado ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento", justificou o magistrado em nota publicada pela vara.
No texto, ele ainda rejeita convites feitos por meios de comunicação para se pronunciar e destaca que aqueles que desejarem "o esclarecimento de eventuais obscuridades ou contradições em qualquer decisão judicial" devem reconhecer o meio processual para o pedido.
A decisão judicial contraria tanto o Conselho Federal de Psicologia (CFP), que proíbe tratamentos nesse sentido desde 1999, e contra a Organização Mundial de Saúde (OMS), que deixou de considerar a homossexualidade como doença em 1990 (veja aqui).
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