O relator da reforma política na Câmara, deputado Vicente Cândido (PT-SP), incluiu em seu substitutivo sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/03, dispositivo que garante aos presidentes da Câmara e do Senado a mesma prerrogativa do presidente da República de não ser investigado pela Justiça “somente depois de autorização do legislativo”.
Na última versão de seu parecer, que está em apreciação na comissão especial da PEC 77/03, na Câmara, Cândido acrescentou as “autoridades integrantes da linha de substituição do presidente da República” ao Artigo 86 da Constituição Federal. Pelo texto constitucional, o presidente da República não está sujeito à prisão por infração comum cometida durante o exercício do mandato, sem uma sentença condenatória. A Constituição vigente diz ainda que “o presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”. http://www.robsonpiresxerife.com
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