Foto: Divulgação / Afair
A Justiça Federal de São Paulo (JF-SP) autorizou na última terça-feira (1) a cobrança de preços diferentes para homens e mulheres em casas noturnas. Entretanto, a liminar é restrita para o estado paulista. A cobrança de valores diferentes entre os sexos foi proibida pelo Ministério da Justiça por considerar a prática abusiva, mas a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) de São Paulo recorreu à decisão. Para o juiz Paulo Cezar Duran que acatou o recurso, o estado deve intervir menos na vida dos cidadãos e o preço menor para mulheres pode permitir que elas participem mais da vida social. “É sabido que em nossa sociedade, infelizmente, a mulher ainda encontra posição muitas vezes desigual em relação ao homem, a exemplo da remuneração salarial, jornada de trabalho e voz ativa na sociedade (...) A diferenciação de preços praticada pelos estabelecimentos pode ter como objetivo a possibilidade de participação maior das mulheres no meio social”, conforme consta na decisão do magistrado. BN
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