A Cielo adotou esse nome em 2009 após amplo projeto de reformulação da marca
A empresa de processamento de pagamentos eletrônicos Cielo conseguiu na Justiça o direito de manter sua marca. A decisão é da 1ª turma especializada do TRF da 2ª região, ao dar provimento a recurso da empresa e do INPI e julgar improcedente o pedido do nadador e medalhista olímpico Cesar Cielo, que pleiteava que a companhia deixasse de utilizar seu nome. Vencido o relator, desembargador Federal Ivan Athié, a maioria seguiu voto divergente do desembargador Federal Paulo Espirito Santo. Para o colegiado, o nome de uma pessoa é inapropriável.
A Cielo adotou esse nome em 2009 após amplo projeto de reformulação da marca. Na ocasião, o nadador foi contratado para fazer publicidade para a empresa. Ao acionar a Justiça, em 2012, o nadador alegou que a empresa se apropriou indevidamente do sobrenome de sua família depois de fechar contrato de uso de imagem para propaganda – o que teria criado empecilhos ao registro de seu próprio nome no INPI para explorar produtos e serviços comerciais.
A empresa argumentou nos autos que a contratação do nadador se deu dois meses após a mudança de nome da empresa para marcar uma nova fase dos negócios. De acordo com a ré, Cielo é uma palavra que consta tanto no dicionário espanhol quanto no italiano e se refere a “céu”. Sua intenção, no caso, era associar a empresa à expressão "o céu é o limite". A escolha do atleta, que estava em seu auge, no caso, ocorreu apenas para aproveitar a coincidência do sobrenome com a palavra.
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