O TCM - Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo ex-presidente da Câmara de Itabuna, Aldenes Meira (PC DO B), mas manteve a decisão que rejeitou as contas relativas ao exercício de 2015. Diante da nova documentação apresentada na fase recursal, o relator do parecer, conselheiro Plínio Carneiro Filho, determinou a exclusão do decisório do questionamento relacionado a gasto elevado com contratação de empresa para realização de concurso público e reduziu a multa aplicada para R$ 3 mil. Foram mantidas as irregularidades relacionadas a despesas imoderadas com serviços de buffet; publicidade; serviços de cópia, informática e locação e manutenção das impressoras, bem como as questões envolvendo procedimentos licitatórios no montante de R$ 668.920,70 e inexigibilidades e dispensa, no valor total de R$ 152 mil. (PSB)
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