Atendendo a uma consulta da Secretaria da Fazenda e Planejamento sobre a cobrança da taxa de expediente de R$ 21,87 para a transferência da titularidade do domínio de bens imóveis (ITIV), o procurador geral do município de Itabuna, Luiz Fernando Maron Guarnieri emitiu parecer técnico manifestando-se pela sua inconstitucionalidade. Também deixa claro ao atender à uma solicitação da Secretaria da Fazenda e Planejamento que a medida não afeta o ITIV, que incide sobre o valor do imóvel.
O parecer leva em conta que historicamente, a taxa de expediente foi instituída pelos artigos 192, da lei 2.173/2010 Código Tributário do Município de Itabuna, sendo destinada ao custeio das despesas de processamento, emissão, postagem e liquidação bancária para o guia do recolhimento do tributo.
Para procurador, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou recentemente uma decisão que “considera inconstitucional a cobrança da taxa de expediente para emissão ou remessa de carnês e guias de recolhimento de tributos.” Ele salienta ainda que a decisão está vinculada a todas as administrações municipais e a partir da sua publicação todas as prefeituras do país estão proibidas de continuar com a cobrança de taxas de expediente nos tributos, sejam eles conta de água, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Serviços de Qualquer Natureza ou mesmo de qualquer outro tributo municipal.
O secretário da Fazenda e Planejamento, Paulo César Fontes Matos, destaca que recebeu através das redes sociais uma consulta do vereador Júnior Brandão e a encaminhou para a procuradoria geral do município indagando quanto a possibilidade legal da cobrança da taxa de expediente nos procedimentos inerentes à titularidade do domínio e propriedade de bens imóveis, sob a espécie do tributo denominado imposto sobre a transmissão por atos Inter-Vivos (ITIV).
Em função da inconstitucionalidade da cobrança da taxa de expediente nos procedimentos ligados ao ITIV, ele encaminhou um comunicado ao Departamento de Tributos, à Carteira de Cadastro Imobiliário e ao Protocolo Geral do Município, para que não seja mais cobrada esta taxa de expediente nos cálculos do ITIV.
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