A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decisão que havia desbloqueado o faturamento e os bens do grupo Odebrecht. A atuação volta a obrigar a construtora a depositar mensalmente, em uma conta judicial, valor equivalente a 3% da sua receita, além de proibir a mesma de vender imóveis, veículos, barcos, aviões e objetos de valor que possua.
Os advogados da União haviam obtido os bloqueios no âmbito de ação de improbidade administrativa ajuizada contra a Odebrecht, outras empresas e ex-dirigentes da Petrobras com o objetivo de assegurar que o erário seja ressarcido pelos prejuízos causados pelo esquema de fraudes em licitações da Petrobras investigado pela operação Lava Jato. Leia Mais »
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