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sexta-feira, 31 de março de 2017

Comissão aprova projeto que regula a venda de spray de pimenta no país

Foto: Divulgação
A Comissão de Desenvolvimento Econômico Indústria, Comércio e Serviços aprovou, nesta quarta-feira (29), o Projeto de Lei 5582/16, que regulamenta a comercialização de spray de pimenta para uso pessoal para fins de defesa própria.

A proposta, do deputado Silas Freire (PR-PI), determina que o produto poderá ser vendido apenas por lojas autorizadas e em versões de no máximo 50 mililitros. Volumes maiores do que isso serão de uso exclusivo das Forças Armadas e de órgãos de segurança, como polícias e guardas municipais.

Poderão comprar o produto homens maiores de 18 anos e mulheres a partir de 15 anos, desde que autorizadas pelos responsáveis legais. Nos dois casos, a compra deverá ser antecedida por apresentação de requerimento dirigido à secretaria de Segurança Pública dos estados e Distrito Federal, com entrega de documentos pessoais, como identidade, comprovante de residência e certidão negativa de antecedentes criminais.

Controle
O parecer do relator, deputado Adail Carneiro (PP-CE), foi favorável à proposta. “A simples liberação da comercialização de um produto químico que poderia ser usado indiscriminadamente, representando risco ao usuário e à população em geral, não seria recomendável nem desejável pela sociedade”, afirmou.

“A limitação da quantidade, a necessidade de autorização e o cadastramento e documentação exigidos dos usuários e, principalmente, dos estabelecimentos autorizados a comercializar os produtos, traz segurança para que haja um efetivo controle das distorções que poderiam vir a ocorrer”, completou.

Arquivo de dados
Segundo o texto, a loja que revender o spray terá que manter banco de dados com os compradores e ensiná-los a usar o produto adequadamente. O lojista deverá emitir o certificado de compra do spray. O usuário deve mantê-lo à mão sempre que portar o produto. Se for flagrado sem o documento, o spray será apreendido.

O texto determina ainda que fabricação, a importação, a exportação, a comercialização, o armazenamento, o tráfego, a posse e o manuseio do spray de pimenta serão regulados por ato do Poder Executivo.

Por fim, o projeto prevê responsabilização civil e criminal para o uso não autorizado, indevido ou em excesso do produto para outra finalidade que não seja a comprovada legítima defesa.

Outras propostas
Segundo o deputado Silas Freire, o PL 5582/16 sintetiza o conteúdo de duas outras propostas que tratam do mesmo assunto e que estão em tramitação na Câmara: os PLs 2400/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), e 7785/14, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS).

Tramitação
O projeto ainda será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara

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