O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a concessão de imunidade tributária a entidades filantrópicas na aquisição de produtos e serviços para seu funcionamento. Na ação, um hospital de Muriaé (MG) buscava o benefício em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido pelo governo estadual, alegando que pagava o tributo indiretamente, embutido no preço dos medicamentos que adquire. Por unanimidade, os 9 ministros que participaram do julgamento entenderam que a imunidade não poderia ser transferida ao consumidor, já que o imposto, formalmente, é pago pelo fornecedor. A decisão tem repercussão geral e deverá ser seguida pelos demais tribunais em casos semelhantes.
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