A farra imoral dos supersalários, que afronta não apenas o Orçamento, mas a decência dos contribuintes, não é prerrogativa de uma categoria ou de um Poder
Editorial, Estadão
O Senado Federal aprovou projeto de lei que assegura o cumprimento do teto constitucional para os salários no serviço público. O texto, que agora será analisado pela Câmara dos Deputados, determina que os rendimentos recebidos por funcionários não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente no valor de R$ 33,7 mil. Trata-se de uma situação no mínimo pitoresca – a necessidade de uma lei para garantir que a Constituição Federal seja respeitada. De toda forma, é preferível aprovar a lei e cumprir o texto constitucional a simplesmente não cumpri-lo.
A Constituição de 1988 estabeleceu, no art. 37, inciso XI, um limite máximo para a remuneração de todas as categorias dos Três Poderes da República: o subsídio pago mensalmente aos ministros do STF. Apesar do propósito moralizador que animou o legislador constituinte, a norma é letra morta desde sua edição, mais uma a compor o esdrúxulo rol de leis que “não pegam” no País. A farra imoral dos supersalários, que afronta não apenas o Orçamento, mas a decência dos contribuintes, não é prerrogativa de uma categoria ou de um Poder. Beneficia de ascensoristas da Câmara dos Deputados e do Senado a professores de universidades federais, juízes e promotores. Leia Mais »
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