A juíza Luana Cavalcante de Freitas, da Vara do Único Ofício do Quebrangulo, em Alagoas, absolveu um senhor de 70 anos, acusado por plantar maconha para tratar um câncer de próstata. Ele foi acusado por ter sementes folhas secas e maconha prensada em sua casa. Para a juíza, ficou comprovado que a droga era para consumo próprio, para reduzir os efeitos da doença, sem prescrição médica. A Polícia Militar recebeu uma denúncia que havia plantação de maconha na casa do idoso. Na diligência, foram encontradas 42 gramas de sementes de maconha, 42 gramas da droga prensada e 128 gramas de folhas secas da planta. A defesa do idoso argumentou que o rito estabelecido na Lei de Drogas (11.343/2006) foi desrespeitado. O Artigo 28 da norma determina que “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar” será advertido sobre os efeitos da substância, prestará serviços à comunidade e cumprirá medida educativa. A defesa do idoso ainda afirmou que há exame toxicológico nos autos e pediu que a conduta fosse considerada atípica. O Ministério Público de Alagoas (MP-AL) pediu a desclassificação do crime de tráfico para porte de drogas para consumo pessoal. Para a juíza, o “Estado não pode criminalizar a conduta” de um indivíduo, se essa conduta “não extrapola o âmbito individual”. “Por conta desse princípio que não existe punição para tentativa de suicídio ou autoflagelo”, comparou a juíza. Na decisão, a juíza pontuou que o tema é controverso e que há estudos que comprovam que a maconha tem baixo grau de nocividade e dependência mais baixo que o álcool e o cigarro. Pontuou que a droga já é legalizada em alguns países, com uso medicinal e recreativo. “Soa incoerente, uma vez que existem drogas lícitas que matam milhares por ano, sendo necessário um gasto enorme do dinheiro público por conta disso. Ademais, criminalizar o uso de drogas acaba afastando os usuários do sistema de saúde, principalmente pelo estigma que carrega o usuário”.
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