O Congresso Nacional aprovou nessa segunda-feira (19) o acordo assinado entre Brasil e Uruguai para facilitar a emissão recíproca de vistos de residência permanente. O acordo entre os dois países ocorreu em 2013, mas só nesta terça-feira (20) foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), um pré-requisito para a entrada em vigor da medida. A partir de agora, os cidadãos de ambos os países que queiram solicitar a residência permanente devem apenas apresentar um passaporte válido ou carteira de identidade e uma certidão negativa de registros judiciais e criminais. O acordo elimina vários documentos e taxas exigidos anteriormente, bem como a necessidade de um período prévio de residência. Brasileiros e uruguaios que obtenham o visto de residência permanente poderão ir e vir, circular e permanecer livremente no território do país de acolhimento.
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