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domingo, 18 de dezembro de 2016

Cobrança por bagagem será válida para quem comprar passagem a partir de 14 de março

A cobrança para despachar bagagem, o prazo para devolução após extravio e as demais regras de transporte aéreo aprovadas na última terça-feira (13) pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) só serão válidas para quem comprar passagens a partir do dia 14 de março. Ou seja, se os bilhetes forem comprados até esse prazo limite, as normas atuais é que estarão em vigor, mesmo nos casos em que a data de viagem seja posterior a essa data. "O que vale é o contrato que o passageiro aceitou no momento da compra", afirma Fernando Feitosa, gerente de regulação das relações de consumo da Anac. De acordo com a norma atual, os passageiros têm o direito de despachar uma mala de até 23kg nos voos nacionais e duas de até 32kg nos internacionais sem que sejam cobradas taxas adicionais. A nova regra prevê que as empresas podem cobrar uma taxa específica para a bagagem (entenda o caso). No caso de extravio, que tiver passagem comprada até o dia 13 do mês em questão vai contar com 30 dias de espera para receber a devolução. Depois disso, o prazo máximo de entrega será de sete dias e mais sete para a indenização.

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