Ministério das Cidades publicou nesta sexta-feira, 28, no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria 539/2016, que estabelece regras de transição para a terceira fase do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). A portaria trata do financiamento de construção de moradias por pessoas físicas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Pela norma, até 31 de dezembro de 2017, os empreendimentos que tiverem alvará de construção concedido até 31 de dezembro de 2016 e tenham sido vistoriados pelo menos uma vez pelo agente financeiro poderão ser alvo de contratação individual no âmbito do programa.
A portaria ainda determina que, “no caso de unidades habitacionais que já possuam “habite-se” ou documento equivalente concedido pelo órgão municipal competente, a aquisição deverá ocorrer no prazo máximo de 180 dias, contados a partir da data de expedição do referido “habite-se”, dispensada, neste caso, a vistoria preliminar do agente financeiro do FGTS”.
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