A portaria ainda determina que, “no caso de unidades habitacionais que já possuam “habite-se” ou documento equivalente concedido pelo órgão municipal competente, a aquisição deverá ocorrer no prazo máximo de 180 dias, contados a partir da data de expedição do referido “habite-se”, dispensada, neste caso, a vistoria preliminar do agente financeiro do FGTS”.
sábado, 29 de outubro de 2016
Pessoa física pode financiar construção no Minha Casa até dezembro de 2017
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário