Carlos Madeiro**Colaboração para o UOL, em Maceió
A prefeita eleita de São Félix do Xingu (PA), Minervina Silva (PDT), teria feito uma rifa para arrecadar dinheiro para sua campanha
A Justiça Eleitoral do Pará proibiu a realização do sorteio de uma rifa criada para arrecadar recursos de campanha da agora prefeita eleita de São Félix do Xingu (a 1.040 km de Belém),Minervina Silva (PDT). A decisão é do juiz Leandro Silva Consentino, 53ª Zona Eleitoral do Pará, que ainda multou a chapa vencedora em R$ 8.000. A defesa já recorreu ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral).
O bilhete da rifa, anexado ao processo, informa que o prêmio para quem participar é um automóvel Gol Zero km. Para ter cada bilhete seria necessário doar R$ 1.000 à campanha.
Além de pedir a suspensão do sorteio, a coligação derrotada pede a cassação do registro por propaganda irregular e abuso de poder. Esse pedido ainda será analisado.
Vitória folgada
Na votação do último dia 2, Minervina ganhou com 16.826 votos, contra 10.260 do atual prefeito João Cleber (PMDB). Apenas os dois concorreram.
Segundo a prestação de contas, ela arrecadou R$ 364.274,40. Mais de 100 doações aparecem de CPFs diferentes, em valores exatos de R$ 1.000, R$ 2.000, R$ 3.000, R$ 4.000 e R$ 5.000.
Apesar de questionar abuso de poder econômico com a rifa, a campanha do prefeito custou três vezes mais que a da vencedora: R$ 1,1 milhão, sendo R$ 1 milhão doado pelo próprio candidato.
"Propaganda irregular"
Reprodução
Bilhete de rifa com o nome da então candidata e hoje prefeita eleita de São Félix do XinguSegundo a decisão do juiz Leandro, "não há dúvidas de que a realização de tal evento exaltando o nome da candidata se trata de propaganda irregular."
"A realização da rifa atinge grande público, causando a ruptura da igualdade da disputa eleitoral. As pessoas são atraídas pela expectativa de participar de um sorteio e receber um prêmio, o que as faz ir até o local da realização do evento, ocasião em que é recebida por partidários que, por meio de outras formas, abordarão candidata como a melhor opção para o cargo em disputa", alegou.
Para decidir, o juiz citou a resolução 23.457/2015, que no artigo 17 diz que "não será tolerada propaganda (…) que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza." "Se a lei proíbe a realização da propaganda por meio de rifa, por consequencialismo lógico também é vedado arrecadar recursos utilizando como meio a vedada rifa onde se consta o nome do candidato disputando cargo eletivo", completou. LEIA MAIS
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