por Redação Voz da Bahia
A advogada Rita de Cássia Pinho Pessoa foi condenada pelo juiz André de Souza Dantas Vieira, da 2ª Vara Criminal de Salvador, por se apropriar de R$ 82,6 mil de uma cliente idosa, em uma ação movida contra a Unimed. A pena privativa de liberdade, de três anos e quatro meses de reclusão, inicialmente, será cumprida no regime aberto. O juiz considerou que a ré faz jus a substituição de pena prevista no artigo 44 do Código Penal, pois é ré primária, e, portanto, foi convertida em pena restritiva de direito, com condições a serem fixadas pela Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas. A advogada ainda terá que pagar dez dias-multas no valor de um trigésimo de salário mínimo vigente, e poderá recorrer da decisão em liberdade. Rita de Cássia Pinho foi denunciada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por apropriação indevida, com base no artigo 168 do Código Penal. A ação penal foi recebida pela Justiça em janeiro de 2014. O caso aconteceu em 2006, quando Rita de Cássia advogou para Eunice Nunes, que na época dos fatos tinha 95 anos, em um processo contra a Unimed, que tramitou no 1º Juizado Especial Cível de Salvador. A advogada, além de não devolver os autos do processo contra a operadora de saúde, ainda se apropriou da quantia da indenização, a partir de alvarás de autorização. O valor nunca foi repassado para Eunice.
A defesa:
Nenhum comentário:
Postar um comentário